
ESCLARECIMENTOS E PRINCIPAIS REGRAS PARA NEGATIVAÇÃO
- INSERÇÃO DE DEVEDORES DIRETO NO SERASA.
- BAIXO INVESTIMENTO E TOTAL SEGURANÇA.
- SEM SAIR DA SUA EMPRESA E UTILIZANDO O SEU COMPUTADOR VIA WEB SITE.
- A Negativação não pode ser utilizado por Pessoa Física.
- A Negativação não pode ser utilizado pela Check Express (apenas na Intranet).
- A Negativação não pode ser utilizado por, Empresas de Cobrança, Factorings e Imobiliárias.
- Documentos que não podem ser negativados:
- Recibo de aluguel
- Clube
- Entidades de classe
- Assinatura de jornais e revistas
- Consórcio
- Nota de seguros
- Conta de água
- Conta de energia elétrica2
- Imposto territorial
- Dívidas ativas
- É de responsabilidade do lojista a inclusão e exclusão da negativação.
- Se o documento negativado for recusado pela Serasa, o lojista receberá um e-mail informando o motivo da rejeição. Portanto é importante que nosso cadastro esteja atualizado.
- Todas as negativações que incluídas serão tarifas, mesmo quando rejeitadas.
- Só podem ser negativados documentos cuja data de vencimento da divida não seja superior a 4 anos e 11 meses e inferior a 4 dias da data do movimento (envio para Serasa).
- A exclusão de uma pendência somente será feita através de pedido do lojista que fez a inclusão, ou após o prazo legal de 5 (cinco) anos, o que ocorrerá automaticamente, ou por solicitação judicial ou por cancelamento do contrato do lojista com a Check Express.
- Havendo cancelamento da Loja-Assinante, todos os documentos negativados por ela serão reabilitados automaticamente 15 dias após o cancelamento da loja. (este prazo pode ser alterado na tela de cadastro de parâmetros). Os documentos serão reabilitados porque o lojista não terá mais acesso ao nosso sistema para reabilitar os documentos.

