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ESCLARECIMENTOS E PRINCIPAIS REGRAS PARA NEGATIVAÇÃO

  • INSERÇÃO DE DEVEDORES DIRETO NO SERASA.
  • BAIXO INVESTIMENTO E TOTAL SEGURANÇA.
  • SEM SAIR DA SUA EMPRESA E UTILIZANDO O SEU COMPUTADOR VIA WEB SITE.

  1. A Negativação não pode ser utilizado por Pessoa Física.
  2. A Negativação não pode ser utilizado pela Check Express (apenas na Intranet).
  3. A Negativação não pode ser utilizado por, Empresas de Cobrança,  Factorings e Imobiliárias.
  4. Documentos que não podem ser negativados:

 

  • Recibo de aluguel
  • Clube
  • Entidades de classe
  • Assinatura de jornais e revistas
  • Consórcio
  • Nota de seguros
  • Conta de água
  • Conta de energia elétrica2
  • Imposto territorial
  • Dívidas ativas

 

  1. É de responsabilidade do lojista a inclusão e exclusão da negativação.
  2. Se o documento negativado for recusado pela Serasa, o lojista receberá um e-mail informando o motivo da rejeição. Portanto é importante que nosso cadastro esteja atualizado.
  3. Todas as negativações que incluídas serão tarifas, mesmo quando rejeitadas.
  4. Só podem ser negativados documentos cuja data de vencimento da divida não seja superior a 4 anos e 11 meses e inferior a 4 dias da data do movimento (envio para Serasa).
  5. A exclusão de uma pendência somente será feita através de pedido do lojista que fez a inclusão, ou após o prazo legal de 5 (cinco) anos, o que ocorrerá automaticamente, ou por solicitação judicial ou por cancelamento do contrato do lojista com a Check Express.
  6. Havendo cancelamento da Loja-Assinante, todos os documentos negativados por ela serão reabilitados automaticamente 15 dias após o cancelamento da loja. (este prazo pode ser alterado na tela de cadastro de parâmetros). Os documentos serão reabilitados porque o lojista não terá mais acesso ao nosso sistema para reabilitar os documentos.
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