
DEFINIÇÃO FISCAL
Todo programa desenvolvido para enviar comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo (Convênio ICMS 85/01, cláusula 72ª, inciso V).
DEFINIÇÃO TÉCNICA
Todo programa desenvolvido para Gestão do Varejo que esteja interligado a ECF’s, destinado a realizar função de venda de mercadorias ao consumidor final (pessoas físicas e pessoas jurídicas sem inscrição estadual).
ABRANGÊNCIA
A legislação tem abrangência nacional, adotada por todos os estados da federação, exceto MT, que não aderiu ao Convênio ICMS 15/08 (Cláusula 16ª).
ORIGEM
Nos Convênios ICMS 50/00 (de 19/09/2000 a 31/10/2001) e Convênio ICMS 85/01 (de 01/11/2001 até hoje) cada estado tinha autonomia para definir os requisitos que melhor atendessem aos seus controles fiscais e podia definir livremente os critérios para credenciamento de empresas.
CONVÊNIO ICMS 85/01
Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para o desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
ATO COTEPE 06/08
Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, revogando o Anexo I do Ato Cotepe 25/04.
CONVÊNIO ICMS 85/01
Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao emissor de cupom fiscal (ECF).

