
DIRETRIZES
- Resguardar princípios constitucionais do Federalismo - autonomia das UF;
- Receber informações com qualidade;
- Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas;
- Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema.
METAS
- Informatizar relacionamento Fisco -Contribuinte;
- Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;
- Apurar comportamento anômalo;
- Disponibilizar informações à fiscalização;
- Obrigatoriedade da entrega mensal do arquivo ao Fisco de sua Unidade Federada com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - conforme legislação da UF;
- O Fisco que recebe as informações de seus contribuintes responsabiliza-se para entregar os dados interestaduais para suas congêneres.
PILARES DO SISTEMA
- FOCO NA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS Instrumento Validador Sintegra - formar repositório central de dados de operações de contribuintes - arquivos leiaute Convênio ICMS 57/95;
- INFORMAÇÕES COMPLETAS - PROCESSAMENTO VOLTADO AO CONHECIMENTO - confrontar operações realizadas pelos contribuintes;
- TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE INTERNET, INTRANET - disponibilizar e trocar informações - instrumentos : Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet Sintegra - RIS;
FACILIDADES
- Informações resumidas do cadastro de contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto;
- Dados cadastrais informados pelos próprios contribuintes - vide observação no resultado;
- Informação de ingresso de mercadorias na SUFRAMA - controle de acesso;
- Autonomia - cada UF controla e mantém sua base cadastral para minimizar desatualização;
- Público consultante: contribuintes, contabilistas, outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc.
Rede Intranet Sintegra R I S
REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDO AS 27 SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA EFETUAR O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
CONV. ICMS 20/00 - ABR/2000 (UF)
CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF)
ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF)
VALIDADOR SINTEGRA
- Verifica se o arquivo elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação;
- Emite relatório de críticas indicando inconsistências;
- Utilitário resumo de informações por CFOP;
- Criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para entrega ao Fisco, via Internet - programa TED.
TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
- Verifica se o arquivo foi gravado pelo Validador Sintegra;
- Transmite o arquivo para todas UF, exceto PR, SC;
- Grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria.
LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD - SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- Convênio ICMS 57/95 e alterações www.fazenda.gov.br/confaz
DEFINE quem é considerado contribuinte usuário de Sistema Eletrônico Processamento de Dados - SEPD.
DISCIPLINA as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; PADRONIZA informações para entrega ao Fisco.
DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD
- USUARIO EMISSOR CUPOM FISCAL e/ou
- ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou
- EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD
NOTA: É indiferente se o sistema eletrônico de processamento de dados é próprio ou de terceiros.
Ex: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade -> o contribuinte é considerado usuário SEPD.
LAYOUT PADRÃO
O USUÁRIO SEPD DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO DIGITAL, OBEDECENDO AO LAYOUT DISPOSTO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 57/95.
ARQUIVO DIGITAL
- O arquivo digital para entrega ao Sintegra deve ser composto pelos registros tipificados no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95;
- Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais;
- O arquivo deve ser elaborado em formato texto, consistido pelo Validador Sintegra e transmitido pela internet.

