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DIRETRIZES

  • Resguardar princípios constitucionais do Federalismo - autonomia das UF;
  • Receber informações com qualidade;
  • Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas;
  • Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema.

METAS

  • Informatizar relacionamento Fisco -Contribuinte;
  • Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;
  • Apurar comportamento anômalo;
  • Disponibilizar informações à fiscalização;
  • Obrigatoriedade da entrega mensal do arquivo ao Fisco de sua Unidade Federada com a totalidade das operações (internas, interestaduais, exterior) - conforme legislação da UF;
  • O Fisco que recebe as informações de seus contribuintes responsabiliza-se para entregar os dados interestaduais para suas congêneres.

PILARES DO SISTEMA

  • FOCO NA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS Instrumento Validador Sintegra - formar repositório central de dados de operações de contribuintes - arquivos leiaute Convênio ICMS 57/95;
  • INFORMAÇÕES COMPLETAS - PROCESSAMENTO VOLTADO AO CONHECIMENTO - confrontar operações realizadas pelos contribuintes;
  • TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE INTERNET, INTRANET - disponibilizar e trocar informações - instrumentos : Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet Sintegra - RIS;

FACILIDADES

  • Informações resumidas do cadastro de contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto;
  • Dados cadastrais informados pelos próprios contribuintes - vide observação no resultado;
  • Informação de ingresso de mercadorias na SUFRAMA - controle de acesso;
  • Autonomia - cada UF controla e mantém sua base cadastral para minimizar desatualização;
  • Público consultante: contribuintes, contabilistas, outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc.

Rede Intranet Sintegra R I S 
REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDO AS 27 SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA EFETUAR O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
CONV. ICMS 20/00 - ABR/2000 (UF)
CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF)
ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF)

VALIDADOR SINTEGRA

  • Verifica se o arquivo elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação;
  • Emite relatório de críticas indicando inconsistências;
  • Utilitário resumo de informações por CFOP;
  • Criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para entrega ao Fisco, via Internet - programa TED.

TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS

  • Verifica se o arquivo foi gravado pelo Validador Sintegra;
  • Transmite o arquivo para todas UF, exceto PR, SC;
  • Grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria.

LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD - SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

  • Convênio ICMS 57/95 e alterações www.fazenda.gov.br/confaz
    DEFINE quem é considerado contribuinte usuário de Sistema Eletrônico Processamento de Dados - SEPD.
    DISCIPLINA as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; PADRONIZA informações para entrega ao Fisco.

DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD

  • USUARIO EMISSOR CUPOM FISCAL e/ou
  • ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou
  • EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD

NOTA: É indiferente se o sistema eletrônico de processamento de dados é próprio ou de terceiros.
Ex: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema do escritório de contabilidade -> o contribuinte é considerado usuário SEPD.


LAYOUT PADRÃO
O USUÁRIO SEPD DEVE PRESTAR INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO DIGITAL, OBEDECENDO AO LAYOUT DISPOSTO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 57/95.

ARQUIVO DIGITAL

  • O arquivo digital para entrega ao Sintegra deve ser composto pelos registros tipificados no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95;
  • Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais;
  • O arquivo deve ser elaborado em formato texto, consistido pelo Validador Sintegra e transmitido pela internet.
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