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O SPED é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital que foi instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Resumindo, ele transmite as informações dos contribuintes às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores de forma online, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Dentro do projeto SPED, estão três outros grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.

O SPED tem como objetivo estabelecer um novo tipo de relacionamento, com base na transparência mútua, trazendo reflexos positivos para toda a sociedade, além de propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País e eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas.

Para saber se o segmento da sua empresa deve adotar esse sistema, consulte o site da Receita.

A IDS, caminhando sempre em conjunto com a legislação fisco-tributária, já adequou seu software a esse novo modelo de transmissão de informações e está trabalhando para contribuir com o crescimento do projeto.

O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Via de regra, uma empresa não se utiliza da escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas meramente burocráticas, sem grande utilidade no dia-a-dia das empresas.

Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.

Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.

Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos a entregar e que poderão ser incorporados pelo Sped:

  • Informações do ICMS;
  • Guias informativas anuais;
  • Livros de Escrita Fiscal;
  • Arquivos do Convênio ICMS 57/95;
  • Informações do IPI na DIPJ;
  • Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI;
  • Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta);
  • DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais;
  • DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI;
  • DE – Demonstrativo de Exportação;
  • DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune);
  • Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões);
  • Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010;
  • Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
  • Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigadas pela Susep.

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