Regras e prazos para o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) no Rio Grande do Sul

A partir de 1º de abril de 2023, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório no Rio Grande do Sul para alguns estabelecimentos, conforme as seguintes regras:

 

 

Estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;

Estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00, a partir de 1º de julho de 2023;

Estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, a partir de 1º de outubro de 2023;

Para os demais estabelecimentos, a obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Fique de olho nas prorrogações de prazos, o que normalmente acontece devido a alta demanda de implantações e o acesso de trabalho das empresas envolvidas, TI, Sistemas e Fabricantes.  

A obrigatoriedade do TEF no Rio Grande do Sul tem como objetivo aumentar a segurança das transações eletrônicas e facilitar a fiscalização tributária. Com o TEF, os pagamentos realizados com cartão de crédito ou débito são processados diretamente pela instituição financeira, sem a necessidade de intervenção do estabelecimento comercial. Isso reduz o risco de fraudes e facilita a identificação do responsável pelos pagamentos.

Os estabelecimentos que não cumprirem a obrigatoriedade do TEF estarão sujeitos a multas e outras penalidades, porem não devemos criar panico, alardes e estérias com relação a isso, pois normalmente o que acontece é a notificação por parte do fisco para o cumprimento da regra.

Ainda, a partir de 1º de abril de 2023, todos os estabelecimentos obrigados a emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deverão vincular o comprovante de pagamento com as NFC-e emitidas. Essa vinculação deve ser feita por meio do código de autorização gerado pela TEF.

Essa medida visa a garantir a autenticidade e a confiabilidade das NFC-e emitidas.

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