O que muda e como fica a cobrança do novo imposto CBS e IBS para sua empresa a partir de 2026 e 2027
A Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, que trará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será implementada de forma gradual, com fases importantes em 2026 e 2027. O objetivo é simplificar o sistema, unificando diversos tributos e eliminando a cumulatividade.
O que muda e como fica a cobrança em 2026 e 2027
A transição para o novo sistema será um período de adaptação para as empresas, com a convivência entre os tributos antigos e os novos.
2026: Período de Testes e Ajustes
Em 2026, as empresas já precisarão se preparar para as mudanças, mesmo que a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não seja plena:
Coexistência de Tributos: PIS, COFINS, ICMS e ISS continuarão em vigor.
Alíquotas de Teste: A CBS e o IBS serão aplicados com alíquotas reduzidas, de 0,9% e 0,1% respectivamente. Esses valores serão compensados com o PIS/COFINS devido, e a arrecadação da taxa de prova será isenta para quem cumprir as obrigações acessórias.
Obrigatoriedade na Nota Fiscal: A partir de janeiro de 2026, será (obrigatória a inclusão dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas). Isso significa que os sistemas de emissão de notas precisam ser atualizados para contemplar os novos tributos, mesmo que ainda não sejam recolhidos ou componham o valor total da nota.
Impacto no IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos. Ele será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Simples Nacional: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foram (excluídas da aplicação das alíquotas de teste) em 2026, ou seja, não estarão sujeitas à CBS nem ao IBS neste ano.
2027: Início da CBS e Imposto Seletivo
O ano de 2027 marca o início da cobrança plena da CBS e do Imposto Seletivo:
Fim de PIS e COFINS: O PIS e a COFINS serão extintos, e a CBS entra em vigor de forma integral, com a sua alíquota oficial (prevista em torno de 8,7%, mas que será definida por Lei Complementar da União).
IBS em Transição: O IBS terá uma alíquota de 0,1% em 2027 e 2028.
Início do Imposto Seletivo (IS): Este imposto, com caráter extrafiscal, passará a valer a partir de 2027. Ele incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como veículos e produtos fumígenos), com o objetivo de desestimular o consumo desses itens. Empresas que comercializam esses produtos precisarão identificá-los corretamente no cadastro.
ICMS e ISS: O ICMS e o ISS continuarão em vigor sem alterações significativas em suas alíquotas neste ano. A transição para o IBS, com redução gradual do ICMS e ISS, ocorrerá a partir de 2029.
Principais Mudanças e Impactos para as Empresas
A Reforma Tributária sobre o consumo traz mudanças profundas na forma como os impostos são calculados e recolhidos:
Simplificação: A principal ideia é unificar cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) em apenas dois (CBS e IBS), além do Imposto Seletivo. Isso visa reduzir a burocracia e a complexidade.
Não Cumulatividade Ampla: Tanto a CBS quanto o IBS serão não cumulativos, ou seja, o imposto será cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso permitirá que as empresas abatam créditos tributários, eliminando o “efeito cascata” da tributação.
Base Ampla de Tributação: A nova sistemática busca acabar com distinções complexas entre receitas operacionais e não operacionais, simplificando a apuração.
Neutralidade Tributária: Ao tributar o valor agregado, a reforma busca evitar distorções econômicas e efeitos cascata, tornando a tributação mais neutra.
Segurança Jurídica e Previsibilidade: Com regras mais claras e uniformes em todo o país, espera-se uma redução de litígios tributários e maior previsibilidade para o planejamento das empresas.
Impacto Setorial: Alguns setores, como o de serviços, podem ser mais impactados pela reforma, pois tradicionalmente tinham uma carga tributária menor de PIS/COFINS e ISS. Outros setores, como o agronegócio, alimentos, saúde e educação, terão alíquotas reduzidas ou até isenção para determinados itens, como a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Ajustes de Sistemas e Processos: As empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão (ERPs), processos de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos e regras tributárias para se adequar às novas exigências e evitar erros.
O que as empresas precisam fazer agora
Para se preparar para essas mudanças, as empresas devem:
Antecipar impactos financeiros: Realizar simulações e projeções para entender como as novas alíquotas e a sistemática de créditos afetarão o fluxo de caixa e a carga tributária.
Atualizar sistemas: Garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais e contábeis estejam atualizados para incluir os novos campos e cálculos de CBS e IBS, realizando testes em ambiente de homologação.
Reavaliar estratégias: Considerar a revisão de preços, margens de lucro, estrutura de custos e regimes fiscais, se necessário.
Capacitação: Treinar suas equipes, especialmente as áreas financeira, contábil e de tecnologia, sobre as novas regras da reforma tributária.
A transição será complexa e exigirá atenção das empresas. O acompanhamento das regulamentações que ainda estão por vir é fundamental para uma adaptação bem-sucedida.
