Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em Setembro 2025
A partir de 1º de setembro de 2025, uma mudança importante na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) entra em vigor. O prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) será limitado a sete dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
Atualmente, o prazo era de 30 dias. A alteração foi determinada pelo Ajuste SINIEF 16/24 e visa trazer mais agilidade e segurança para os processos fiscais. A regra vale para a maioria dos estados brasileiros.
O que você pode corrigir com a CC-e?
É importante lembrar que a Carta de Correção Eletrônica tem limitações. Ela pode ser usada para corrigir erros pontuais na NF-e, como:
Descrição da mercadoria: Se houver um erro de digitação na descrição, como um “S” a mais no nome de um produto.
Código de um produto: Quando o código interno da sua empresa está incorreto.
Endereço do destinatário: Se o número da rua ou o bairro foram digitados incorretamente.
Dados adicionais: Qualquer informação complementar que não altere o valor da nota, impostos, quantidade de itens ou o destinatário.
O que NÃO pode ser corrigido?
A CC-e não pode ser usada para alterar campos que mudam o valor total da nota ou a identidade da operação. Você não pode corrigir:
Valores de impostos: Não é possível alterar o ICMS, IPI, PIS ou COFINS.
Quantidade, preço ou valor total da NF-e: Se o valor final da nota estiver errado, a Carta de Correção não resolve.
Dados do remetente ou destinatário: Não é possível mudar a razão social, CNPJ ou CPF de quem emite ou de quem recebe a nota.
Data de emissão ou saída da mercadoria.
E se o erro for grave?
Se o erro for grave e a Carta de Correção não for uma opção, a solução é cancelar a NF-e e emitir uma nova. O prazo para cancelamento continua sendo de 24 horas após a autorização da nota.
Lembre-se: fique atento ao novo prazo de sete dias para a emissão da Carta de Correção Eletrônica para evitar problemas com o Fisco e garantir que suas operações fiscais estejam sempre em dia.
