O novo modelo tributário (ICB) e (CBS) poderá aumentar a carga tributária do Simples Nacional?
Sim, o novo modelo tributário (com a criação do IBS e da CBS) pode aumentar a carga tributária do Simples Nacional para algumas empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B (vendas para outras empresas).
É importante entender que o Simples Nacional não será extinto, mas passará por adaptações e as empresas terão que avaliar cuidadosamente as melhores opções.
Aqui estão os pontos-chave sobre o impacto no Simples Nacional:
Os novos tributos: IBS e CBS
A Reforma Tributária unificará diversos tributos de consumo em dois novos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui PIS e Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
O que muda para o Simples Nacional?
O Simples Nacional manterá sua sistemática de recolhimento unificado (DAS), mas com a possibilidade de recolher o IBS e a CBS “por fora” do DAS. Essa flexibilidade surge como uma necessidade devido à mecânica dos novos impostos, que preveem o sistema de crédito e débito.
1. Opções de Recolhimento:
Permanecer no Simples com DAS unificado: A empresa continua pagando todos os tributos em uma única guia. A principal desvantagem aqui é a baixa ou nula geração de crédito para clientes PJ. Isso pode tornar a empresa menos competitiva para clientes que são grandes compradores (empresas do Lucro Real ou Presumido), pois eles não conseguirão se creditar do IBS e CBS pagos em suas compras. Essa opção tende a ser mais vantajosa para empresas que vendem diretamente ao consumidor final (B2C), como comércio varejista, alimentação, serviços pessoais, onde o cliente final não aproveita créditos.
Optar pelo regime regular de IBS/CBS (por fora do DAS): A empresa recolhe o IRPJ, CSLL e CPP pelo DAS, mas o IBS e a CBS são apurados e pagos separadamente, seguindo as regras do regime geral. As vantagens desse modelo incluem:
Geração de crédito pleno de IBS e CBS: Torna a empresa mais atrativa e competitiva para clientes PJ, que podem se creditar desses valores.
Melhor para indústrias, atacados, prestadores de serviço B2B e exportadores.
As desvantagens são a perda da simplicidade do DAS, maior burocracia, e potencialmente, uma alíquota tributária total mais alta, pois as alíquotas de IBS e CBS “por fora” provavelmente serão maiores do que as parcelas embutidas no Simples.
2. Impacto na Competitividade:
Empresas do Simples Nacional que não gerarem crédito pleno de IBS/CBS podem perder competitividade para empresas dos regimes Lucro Real ou Presumido, que poderão oferecer esses créditos aos seus clientes. Isso é crucial para empresas que vendem para outras empresas (B2B).
3. Aumento da Carga Tributária:
Estudos e análises têm indicado que, para alguns setores e perfis de empresas do Simples Nacional, especialmente as de serviços e as que vendem para outras empresas, a mudança pode sim resultar em um aumento da carga tributária. Isso se deve, em parte, à perda de benefícios ou à necessidade de se adequar a um sistema que não estava antes diretamente aplicável a elas.
No regime regular, as alíquotas de IBS e CBS (estimadas em conjunto em cerca de 26,5% a 28%) são aplicadas sobre a base de cálculo com possibilidade de créditos. Para algumas empresas do Simples, a alíquota efetiva atual pode ser menor do que a soma do que pagariam no DAS mais o IBS/CBS por fora.
4. Cronograma de Transição:
A implementação será gradual, com a CBS entrando em vigor em 2027 e o IBS substituindo ICMS e ISS gradualmente a partir de 2029, com plena vigência do novo sistema em 2033.
Recomendações para empresas do Simples Nacional
Diante dessas mudanças, é crucial que as empresas do Simples Nacional realizem um planejamento tributário detalhado para analisar qual a melhor opção para seu negócio. Essa análise deve considerar:
Tipo de cliente: Se a maioria das vendas é para o consumidor final (B2C) ou para outras empresas (B2B).
Composição dos fornecedores: Impacto na tomada de créditos.
Volume e natureza das despesas: Para verificar a possibilidade de créditos tributários.
Margens de lucro: Para entender o impacto de possíveis aumentos de alíquotas.
Em resumo, a reforma tributária não extingue o Simples Nacional, mas traz uma nova dinâmica que exige que os empresários avaliem profundamente se a manutenção do regime simplificado com recolhimento unificado ainda é a opção mais vantajosa, ou se o modelo “híbrido” (recolhendo IBS e CBS por fora) ou até mesmo a migração para outro regime (Lucro Presumido ou Real) seria mais benéfica em termos de competitividade e carga tributária.
