Quais as diferenças entre os regimes MEI, SIMPLES, UNIPESSOAL, REAL, PRESUMIDO
Existem diferentes formas de constituir uma empresa no Brasil, e cada uma delas possui características específicas. Aqui estão as principais diferenças entre MEI, ME, EPP, EIRELI e Empresário Individual:
1 – MEI (Microempreendedor Individual):
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- Faturamento Anual: Até R$ 81.000,00.
- Natureza Jurídica: Empresário Individual.
- Responsabilidade: O titular responde de forma ilimitada pelas dívidas da empresa.
- Número de Funcionários: Não pode ter mais de um funcionário.
- Simples Nacional: Obrigatório.
- Impostos: Pagamento único, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba vários tributos.
2 – ME (Microempresa):
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- Faturamento Anual: Até R$ 360.000,00.
- Natureza Jurídica: Pode ser Empresário Individual ou Sociedade Limitada.
- Responsabilidade: Depende da forma jurídica adotada (ilimitada ou limitada).
- Número de Funcionários: Até 9 funcionários.
- Simples Nacional: Obrigatório.
- Impostos: Pagamento único, por meio do Simples Nacional.
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3 – EPP (Empresa de Pequeno Porte):
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- Faturamento Anual: De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00.
- Natureza Jurídica: Pode ser Empresário Individual ou Sociedade Limitada.
- Responsabilidade: Depende da forma jurídica adotada (ilimitada ou limitada).
- Número de Funcionários: Até 49 funcionários.
- Simples Nacional: Obrigatório.
- Impostos: Pagamento único, por meio do Simples Nacional.
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4 – EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada):
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- Faturamento Anual: Não há limite estabelecido.
- Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
- Responsabilidade: Limitada ao capital social da empresa.
- Número de Funcionários: Não há restrição.
- Simples Nacional: Opcional.
- Impostos: Pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
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5 – Empresário Individual:
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- Faturamento Anual: Não há limite estabelecido.
- Natureza Jurídica: Empresário Individual.
- Responsabilidade: Ilimitada, responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.
- Número de Funcionários: Não há restrição.
- Simples Nacional: Opcional.
- Impostos: Pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Essas são as principais diferenças entre essas formas de constituição de empresas no Brasil. A escolha entre elas dependerá do porte do negócio, do faturamento esperado, da estrutura desejada e das obrigações fiscais e trabalhistas que o empresário está disposto a assumir. É sempre recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado na área para tomar decisões mais assertivas.
