Quais as diferenças entre os regimes MEI, SIMPLES, UNIPESSOAL, REAL, PRESUMIDO

Existem diferentes formas de constituir uma empresa no Brasil, e cada uma delas possui características específicas. Aqui estão as principais diferenças entre MEI, ME, EPP, EIRELI e Empresário Individual:

 1 – MEI (Microempreendedor Individual):

    • Faturamento Anual: Até R$ 81.000,00.
    • Natureza Jurídica: Empresário Individual.
    • Responsabilidade: O titular responde de forma ilimitada pelas dívidas da empresa.
    • Número de Funcionários: Não pode ter mais de um funcionário.
    • Simples Nacional: Obrigatório.
    • Impostos: Pagamento único, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba vários tributos.

2 – ME (Microempresa):

      • Faturamento Anual: Até R$ 360.000,00.
      • Natureza Jurídica: Pode ser Empresário Individual ou Sociedade Limitada.
      • Responsabilidade: Depende da forma jurídica adotada (ilimitada ou limitada).
      • Número de Funcionários: Até 9 funcionários.
      • Simples Nacional: Obrigatório.
      • Impostos: Pagamento único, por meio do Simples Nacional.

3 – EPP (Empresa de Pequeno Porte):

        • Faturamento Anual: De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00.
        • Natureza Jurídica: Pode ser Empresário Individual ou Sociedade Limitada.
        • Responsabilidade: Depende da forma jurídica adotada (ilimitada ou limitada).
        • Número de Funcionários: Até 49 funcionários.
        • Simples Nacional: Obrigatório.
        • Impostos: Pagamento único, por meio do Simples Nacional.

4 – EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada):

          • Faturamento Anual: Não há limite estabelecido.
          • Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
          • Responsabilidade: Limitada ao capital social da empresa.
          • Número de Funcionários: Não há restrição.
          • Simples Nacional: Opcional.
          • Impostos: Pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

5 – Empresário Individual:

    • Faturamento Anual: Não há limite estabelecido.
    • Natureza Jurídica: Empresário Individual.
    • Responsabilidade: Ilimitada, responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.
    • Número de Funcionários: Não há restrição.
    • Simples Nacional: Opcional.
    • Impostos: Pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Essas são as principais diferenças entre essas formas de constituição de empresas no Brasil. A escolha entre elas dependerá do porte do negócio, do faturamento esperado, da estrutura desejada e das obrigações fiscais e trabalhistas que o empresário está disposto a assumir. É sempre recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado na área para tomar decisões mais assertivas.

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