Obrigatoriedade e Novos Prazos para TEF por Estado no Brasil
A obrigatoriedade do TEF varia de acordo com o estado e o segmento de atuação da empresa. No Rio Grande do Sul, como mencionado anteriormente, a integração do TEF à NFC-e é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais a partir de 1º de janeiro de 2024.
Em outros estados, a obrigatoriedade do TEF pode ser específica para determinados setores, como postos de combustíveis, farmácias e restaurantes. É importante consultar a legislação local para verificar se o TEF é obrigatório para o seu negócio.
Confira as novidades e prazos por estado: Atualizado em 20 de junho de 2024
| Estado | Novidade | Prazo |
|---|---|---|
| Acre | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Alagoas | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Amapá | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Amazonas | Controle através da malha fiscal, sem exigência de vinculação do comprovante de pagamento com o documento fiscal. | – |
| Anchieta | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Bahia | Informações ainda não disponíveis. | – |
| Ceará | Legislação em análise pela Assembleia Legislativa. | – |
| Distrito Federal | Possibilidade de aprovação de projeto que torna obrigatória a integração do TEF com a NFC-e. | – |
| Espírito Santo | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Goiás | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2025. | 01/01/2025 |
| Maranhão | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Mato Grosso | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de julho de 2023. | 01/07/2023 |
| Mato Grosso do Sul | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024. | 01/01/2024 |
| Minas Gerais | Legislação em análise pela Assembleia Legislativa. | – |
| Pará | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Paraíba | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Paraná | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2025. | 01/01/2025 |
| Pernambuco | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Piauí | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Rio de Janeiro | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de outubro de 2023. | 01/10/2023 |
| Rio Grande do Norte | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024. | 01/01/2024 |
| Rio Grande do Sul | Obrigatoriedade para todos os estabelecimentos comerciais que emitam NFC-e e utilizem pagamentos eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2024. | 01/01/2024 |
| Rondônia | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Roraima | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e. | – |
| Santa Catarina | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024. | 01/01/2024 |
| São Paulo | Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de julho de 2023. | 01/07/2023 |
| Sergipe | Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e |
Como se adequar ao TEF:
Para se adequar ao TEF, os lojistas precisam contratar um serviço de TEF junto a um banco ou instituição financeira. O processo de adesão geralmente é simples e rápido. É importante escolher um fornecedor confiável e que ofereça um bom suporte técnico.
Conclusão:
O TEF é uma ferramenta essencial para os lojistas que desejam aumentar a segurança, agilidade e eficiência das suas vendas. Com a crescente obrigatoriedade do sistema em diversos estados, é importante que os lojistas se informem sobre as novidades e se preparem para se adequar ao TEF.

