Obrigatoriedade e Novos Prazos para TEF por Estado no Brasil

A obrigatoriedade do TEF varia de acordo com o estado e o segmento de atuação da empresa. No Rio Grande do Sul, como mencionado anteriormente, a integração do TEF à NFC-e é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em outros estados, a obrigatoriedade do TEF pode ser específica para determinados setores, como postos de combustíveis, farmácias e restaurantes. É importante consultar a legislação local para verificar se o TEF é obrigatório para o seu negócio.

Confira as novidades e prazos por estado: Atualizado em 20 de junho de 2024

Estado Novidade Prazo
Acre Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Alagoas Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Amapá Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Amazonas Controle através da malha fiscal, sem exigência de vinculação do comprovante de pagamento com o documento fiscal.
Anchieta Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Bahia Informações ainda não disponíveis.
Ceará Legislação em análise pela Assembleia Legislativa.
Distrito Federal Possibilidade de aprovação de projeto que torna obrigatória a integração do TEF com a NFC-e.
Espírito Santo Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Goiás Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2025. 01/01/2025
Maranhão Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Mato Grosso Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de julho de 2023. 01/07/2023
Mato Grosso do Sul Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024. 01/01/2024
Minas Gerais Legislação em análise pela Assembleia Legislativa.
Pará Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Paraíba Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Paraná Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2025. 01/01/2025
Pernambuco Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Piauí Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Rio de Janeiro Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de outubro de 2023. 01/10/2023
Rio Grande do Norte Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024. 01/01/2024
Rio Grande do Sul Obrigatoriedade para todos os estabelecimentos comerciais que emitam NFC-e e utilizem pagamentos eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2024. 01/01/2024
Rondônia Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Roraima Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e.
Santa Catarina Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2024. 01/01/2024
São Paulo Obrigatoriedade para empresas com faturamento acima de R$ 360 mil por ano a partir de 1º de julho de 2023. 01/07/2023
Sergipe Sem legislação específica sobre TEF e NFC-e

Como se adequar ao TEF:

Para se adequar ao TEF, os lojistas precisam contratar um serviço de TEF junto a um banco ou instituição financeira. O processo de adesão geralmente é simples e rápido. É importante escolher um fornecedor confiável e que ofereça um bom suporte técnico.

Conclusão:

O TEF é uma ferramenta essencial para os lojistas que desejam aumentar a segurança, agilidade e eficiência das suas vendas. Com a crescente obrigatoriedade do sistema em diversos estados, é importante que os lojistas se informem sobre as novidades e se preparem para se adequar ao TEF.

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